Informações jurídicas sobre direito do consumidor, direito bancário e planos de saúde para cidadãos do Espírito Santo. Moscon Advocacia atua com ética, seriedade e compromisso com a dignidade de cada cliente.
Informações sobre cobranças indevidas, produtos com defeito, cancelamento de contratos, negativação indevida e demais situações que afetam seus direitos como consumidor.
Esclarecimentos sobre tarifas abusivas, contratos de crédito, juros excessivos, portabilidade de crédito e práticas irregulares de instituições financeiras.
Informações sobre aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade, revisão de benefícios negados pelo INSS e direitos dos segurados perante a Previdência Social.
Informações sobre negativa de cobertura, reajuste abusivo, carências indevidas, rescisão unilateral e direitos dos beneficiários perante operadoras de planos de saúde.
A inclusão irregular do seu nome em cadastros de inadimplentes pode gerar direito à reparação por danos morais, independentemente de comprovação de prejuízo material.
O consumidor tem direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A recusa de cobertura para procedimentos previstos no contrato ou no rol da ANS pode caracterizar inadimplemento contratual e ensejar reparação ao beneficiário.
Contratos bancários com cláusulas leoninas ou taxas de juros desproporcionais podem ser questionados judicialmente com base no princípio da boa-fé objetiva.
Compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, garantem ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias corridos.
O consumidor pode rescindir contratos de adesão com cláusulas abusivas, mesmo que o fornecedor não reconheça a irregularidade, com base no CDC.
Saiba mais sobre seus direitos. O contato inicial é informativo e não implica contratação de serviços.
Conversar pelo WhatsApp Enviar e-mailAs informações disponibilizadas têm caráter exclusivamente educativo e informativo. O contato inicial não configura contrato de prestação de serviços advocatícios.